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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 695 de 23 de Julho de 1969

Aprova a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (Q IG FI) - Elias Cosme da Silveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (QIG FI) - Elias Cosme da Silveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 21 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 38-GM1, de 20 de março de 1968, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto-Lei 695 /1969