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Decreto-Lei nº 693 de 22 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 19 de março de 1960, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Popular da Polônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a nota assinada em 19 de junho de 1969, no Rio de Janeiro, que introduz modificações no Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da Polônia, assinado em 19 de março de 1960.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969