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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 693 de 22 de Julho de 1969

Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 19 de março de 1960, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Popular da Polônia.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 693 /1969