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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 693 de 22 de Julho de 1969

Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 19 de março de 1960, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Popular da Polônia.

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Art. 1º

É aprovada a nota assinada em 19 de junho de 1969, no Rio de Janeiro, que introduz modificações no Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da Polônia, assinado em 19 de março de 1960.

Art. 1º do Decreto-Lei 693 /1969