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Decreto-Lei nº 682 de 15 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprovou o Tratado da Bacia do Prata assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovado o Tratado da Bacia do Prata, assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969