Decreto-Lei 682 de 15 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado o Tratado da Bacia do Prata, assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969