Decreto-Lei nº 682 de 15 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprovou o Tratado da Bacia do Prata assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
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Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.