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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 682 de 15 de Julho de 1969

Aprovou o Tratado da Bacia do Prata assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 682 /1969