Artigo 2º do Decreto-Lei nº 682 de 15 de Julho de 1969
Aprovou o Tratado da Bacia do Prata assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.