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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.660 de 5 de Julho de 1944

Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940.


Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.