Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.660 de 5 de Julho de 1944
Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.