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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.660 de 5 de Julho de 1944

Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Aos ocupantes efetivos de cargos de Professor Catedrático, padrões L e M, e de Professor, padrão L, será concedida uma gratificação de magistério. Esta gratificação será de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais ou de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, conforme o funcionário contar mais de dez ou mais de vinte anos de efetivo exercício no magistério federal."

Art. 1º do Decreto-Lei 6.660 /1944