Decreto-Lei nº 6.649 de 29 de Junho de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
O artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943".
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Alexandre Marcondes Filho. Paulo Lira.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1944