Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.649 de 29 de Junho de 1944
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.