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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.649 de 29 de Junho de 1944

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.