Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.649 de 29 de Junho de 1944
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943".