Decreto-Lei nº 651 de 25 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre Brasil e a Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Suíça, firmado em Berna a 16 de maio de 1968.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969