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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 651 de 25 de Junho de 1969

Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre Brasil e a Suíça.

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Art. 1º

É aprovado o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Suíça, firmado em Berna a 16 de maio de 1968.