Artigo 2º do Decreto-Lei nº 651 de 25 de Junho de 1969
Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre Brasil e a Suíça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.