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Decreto-Lei 642 de 19 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado Acôrdo de Cooperação Cultural entre os governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de setembro de 1968.
Art. 2º
Êste Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1969