Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 642 de 19 de Junho de 1969

Aprova o Acôrdo de Cooperação Cultural entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado em 23 de setembro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É aprovado Acôrdo de Cooperação Cultural entre os governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de setembro de 1968.

Anexo

Texto

Download para anexo