Artigo 1º do Decreto-Lei nº 642 de 19 de Junho de 1969
Aprova o Acôrdo de Cooperação Cultural entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado em 23 de setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado Acôrdo de Cooperação Cultural entre os governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de setembro de 1968.