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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 642 de 19 de Junho de 1969

Aprova o Acôrdo de Cooperação Cultural entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado em 23 de setembro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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