Artigo 2º do Decreto-Lei nº 642 de 19 de Junho de 1969
Aprova o Acôrdo de Cooperação Cultural entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado em 23 de setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.