Artigo 7º, Alínea e do Decreto-Lei nº 6.353 de 20 de Março de 1944
Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 7º
-
e
onde se lê "quando por estas", leia-se "quando por esta".