JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto-Lei 6.233 de 2 de Fevereiro de 1944

Coração para favoritarDecreto-Lei 6.233 de 2 de Fevereiro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º República.


Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1947 o prazo a que se refere o art. 159 do decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943 , para as emprêsas ou quaisquer outras entidades que se dediquem à exploração de borracha no Vale Amazônico.

Art. 2º

Êste decreto-lei entra ern vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS A. de Sousa Costa Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1944