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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 623 de 11 de Junho de 1969

Altera o artigo 11 do Decreto-lei número 352, de 17 de junho de 1968 e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.