Artigo 4º do Decreto-Lei nº 623 de 11 de Junho de 1969
Altera o artigo 11 do Decreto-lei número 352, de 17 de junho de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.