Artigo 3º, Inciso I do Decreto-Lei nº 615 de 9 de Junho de 1969
Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais dispositivos conforme estabelecido no Decreto-lei nº 555, de 25 de abril de 1969:
I
8% (oito por cento) para o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário.