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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 615 de 9 de Junho de 1969

Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário e dá outras providências.

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Art. 3º

O inciso I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais dispositivos conforme estabelecido no Decreto-lei nº 555, de 25 de abril de 1969:

I

8% (oito por cento) para o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário.