Artigo 8º, Parágrafo 1 do Lei Orgânica do Ensino Comercial | Decreto-Lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Haverá dois tipos de estabelecimentos de ensino comercial:
a
escolas comerciais;
b
escolas técnicas de comércio.
§ 1º
As escolas comerciais são as destinadas a ministrar o curso comercial básico.
§ 2º
As escolas técnicas de comércio são ás que têm por objetivo dar um ou mais cursos comerciais técnicos. As escolas técnicas de comércio poderão ainda ministrar o curso comercial básico.