Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.109 de 16 de dezembro de 1943

Modifica o artigo 712 do Código do Processo Penal


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.