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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 5.998 de 18 de Novembro de 1943

Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.

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Art. 6º

Os que venderem ou consumirem como carburante o álcool des­tinado à indústria, sem autorização dos poderes competentes, ficarão sujeitos, à multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00 para cada venda realizada, ou lote de álcool irregularmente consumido.

Parágrafo único

Na mesma pena incorrerão, para cada partida desviada ou defraudada:

a

Os distribuídores e consumidores de álcool que desviarem para outros fins, que não os determinados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, o produto recebido;

b

Os distribuídores que defraudarem os fornecimentos nos consumidores, ainda que com o consentimento dêstes, deixando de entregar‑lhes, sem a previa, comunicação ao Instituto do Açúcar e do Álcool, a totalidade das par­tidas de álcool, cuja venda o Instituto autorizar.

Anexo

Texto

MODÊLO A

NOTA DE EXPEDIÇÃO DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/DISTALARIA ...................................................................................., de propriedade de .................................................................. sita no município de ..........................................................

Estado de ................................... remete a ........................................................................ Município de ...............................................................Estado de .................................................................

......................................... (........................................................................... ) litro de álcool de ............................... º G. L., conforme ordem de entrega expedida pelo INSTITUTO DO AÇÚCAR E Do ÁLCOOL, sob

nº ......................., de ................de...................... de 19.........

..........................................., ..........................de ..................... de 19.........

..................................................................................... O responsável

NOTA: Esta 1ª via acompanha a mercadoria e deve ficar em poder do seu recebedor.

MODÊLO B

ORDEM DE ENTRADA DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/ DISTILARIA ...................................................................., de propriedade de .............................................................................., Município de .................................. Estado de

............................................., fica autorizado a entregar a ............................... ......................................., Rua .................................................................... nº ................... Cidade de

........................................., Estado de .............................................................. (............................................................ ) litros de álcool de ......................, º G. L., de sua produção.

.............................., .......................... de .................................. de 19..............

...............................................................................

O responsável pelo serviço