Art. 6º
Os que venderem ou consumirem como carburante o álcool destinado à indústria, sem autorização dos poderes competentes, ficarão sujeitos, à multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00 para cada venda realizada, ou lote de álcool irregularmente consumido.
Parágrafo único
Na mesma pena incorrerão, para cada partida desviada ou defraudada:
a
Os distribuídores e consumidores de álcool que desviarem para outros fins, que não os determinados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, o produto recebido;
b
Os distribuídores que defraudarem os fornecimentos nos consumidores, ainda que com o consentimento dêstes, deixando de entregar‑lhes, sem a previa, comunicação ao Instituto do Açúcar e do Álcool, a totalidade das partidas de álcool, cuja venda o Instituto autorizar.
Anexo
Texto
MODÊLO A
NOTA DE EXPEDIÇÃO DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via
| SAFRA DE ....................... |
A USINA/DISTALARIA ...................................................................................., de propriedade de .................................................................. sita no município de ..........................................................
Estado de ................................... remete a ........................................................................ Município de ...............................................................Estado de .................................................................
......................................... (........................................................................... ) litro de álcool de ............................... º G. L., conforme ordem de entrega expedida pelo INSTITUTO DO AÇÚCAR E Do ÁLCOOL, sob
nº ......................., de ................de...................... de 19.........
..........................................., ..........................de ..................... de 19.........
..................................................................................... O responsável
NOTA: Esta 1ª via acompanha a mercadoria e deve ficar em poder do seu recebedor.
MODÊLO B
ORDEM DE ENTRADA DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via
| SAFRA DE ....................... |
A USINA/ DISTILARIA ...................................................................., de propriedade de .............................................................................., Município de .................................. Estado de
............................................., fica autorizado a entregar a ............................... ......................................., Rua .................................................................... nº ................... Cidade de
........................................., Estado de .............................................................. (............................................................ ) litros de álcool de ......................, º G. L., de sua produção.
.............................., .......................... de .................................. de 19..............
...............................................................................
O responsável pelo serviço