Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.965 de 3 de Novembro de 1943
Dispõe sôbre a venda de estampilhas no Território de Fernando de Noronha
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As estampilhas do imposto do sêlo a que se refere o decreto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942 , também serão vendidas pela Agência Postal Telegráfica de Fernando de Noronha.