JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943

Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão admi­nistrativa e judiciária do país.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As leis qüinqüenais regionais de divisão territorial - administrativa e judiciária - serão baixadas pelos Governos das Unidades Federadas até 30 de novembro dos anos de milésimo 3 e 8.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.901 /1943