Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943
Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão administrativa e judiciária do país.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A divisão territorial brasileira não poderá ser modificada durante o qüinqüênio de vigência, nem na parte judiciária, nem na parte administrativa a não ser nos casos expressamente previstos no decreto-lei n. 311, de 2 de março de 1938 .