Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943
Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão administrativa e judiciária do país.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À legislação orgânica nacional que regula a revisão dos quadros territoriais das Unidades da Federação, a ser feita qüinqüenalmente pelos Governos respectivos, ficam incorporados os preceitos desta lei.