Artigo 10º do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943
Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão administrativa e judiciária do país.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Território de Fernando de Noronha, de acôrdo com a legislação atual, figurará com aquela designação na categoria de unidade política, não se computando, porém, entre as circunscrições administrativas e judiciárias.