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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 59 de 11 de dezembro de 1937

Dispõe sobre registro das sociedades civís a que se refere o art. 4º do Decreto n. 37, de 2 do corrente mês.

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Art. 3º

O memorial e os documentos apresentados pagarão os selos usuais fixados na lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 59 /1937