Artigo 1º do Decreto-Lei nº 588 de 16 de Maio de 1969
Modifica o Projeto 15.04.11.1.180 do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, constante da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Projeto 15.04.11.1.180, do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , os seguintes trechos: BR 171 - Boa Vista - fronteira com a Venezuela e BR 401 - Boa Vista - Bonfim - Normandia.