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Decreto-Lei nº 588 de 16 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Projeto 15.04.11.1.180 do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, constante da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam incluídos no Projeto 15.04.11.1.180, do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , os seguintes trechos: BR 171 - Boa Vista - fronteira com a Venezuela e BR 401 - Boa Vista - Bonfim - Normandia.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969