Decreto-Lei nº 588 de 16 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Projeto 15.04.11.1.180 do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, constante da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam incluídos no Projeto 15.04.11.1.180, do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , os seguintes trechos: BR 171 - Boa Vista - fronteira com a Venezuela e BR 401 - Boa Vista - Bonfim - Normandia.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969