Artigo 74, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Comissão de Promoções do Exército reger‑se‑á por um regulamento que estabelecerá o regime normal de seu funcionamento.
§ 1º
A Comissão de Promoções do Exército decidirá sempre por maioria de votos. 0 seu Presidente, pelo voto de qualidade.
§ 2º
Na organização dos quadros de acesso por merecimento e escolha, cada membro votará conforme prescrever o regulamento da Comissão de Promoções do Exército.