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Artigo 74 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 74

A Comissão de Promoções do Exército reger‑se‑á por um re­gulamento que estabelecerá o regime normal de seu funcionamento.

§ 1º

A Comissão de Promoções do Exército decidirá sempre por maioria de votos. 0 seu Presidente, pelo voto de qualidade.

§ 2º

Na organização dos quadros de acesso por merecimento e escolha, cada membro votará conforme prescrever o regulamento da Comissão de Promoções do Exército.

Art. 74 do Decreto-Lei 5.625 /1943