Decreto-Lei nº 5.540 de 2 de Junho de 1943
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Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio", decreta:
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Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.