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Decreto-Lei nº 5.540 de 2 de Junho de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio", decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

É considerada - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.

Art. 2º

Revogam‑se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Apolônio Sales. Osvaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1943