Decreto-Lei nº 5.540 de 2 de Junho de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio", decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
É considerada - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.
Art. 2º
Revogam‑se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Apolônio Sales. Osvaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1943