Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.540 de 2 de Junho de 1943
Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam‑se as disposições em contrário.
Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.
Acessar conteúdo completo Revogam‑se as disposições em contrário.