Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.540 de 2 de Junho de 1943
Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.
Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.
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