Decreto-Lei nº 5.453 de 3 de Maio de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos (Cr$ 340.995,10), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender (Serviços e Encargos), na forma do disposto no art. 7º do decreto‑lei n. 4.500, de 20 de julho de 1942, à cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".
Art. 2º
Este decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943