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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.453 de 3 de Maio de 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o cré­dito especial de trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos (Cr$ 340.995,10), que será distribuído ao Te­souro Nacional, para atender (Serviços e Encargos), na forma do disposto no art. 7º do decreto‑lei n. 4.500, de 20 de julho de 1942, à cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".

Art. 1º do Decreto-Lei 5.453 /1943