Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.453 de 3 de Maio de 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos (Cr$ 340.995,10), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender (Serviços e Encargos), na forma do disposto no art. 7º do decreto‑lei n. 4.500, de 20 de julho de 1942, à cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".