Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.453 de 3 de Maio de 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.