Artigo 803, Alínea b do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 803
Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
a
Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
b
Tribunais Regionais do Trabalho;
c
Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;
d
Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)