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Artigo 803, Alínea a do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 803

Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

a

Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;

b

Tribunais Regionais do Trabalho;

c

Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;

d

Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)