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Artigo 79 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 79

Quando se tratar da fixação do salário mínimo dos trabalhadores ocupados em serviços insalubres, poderão as Comissões de Salário Mínimo aumentá-lo até de metade do salário mínimo normal da região, zona ou subzona. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Remissões - Leis
Art. 79 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943 | JurisHand