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Artigo 740 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.


Art. 740

A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:

a

1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b

8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.