Artigo 740 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 740
A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a
1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b
8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.