Artigo 739 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 739
Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.