Artigo 687 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 687
Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.