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Decreto-Lei nº 526 de 9 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o término do prazo de prestação de contas do BNDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É fixado no dia 28 de fevereiro de cada ano o término do prazo previsto nas alíneas e e f do artigo 15 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , para remessa das contas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1969