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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 526 de 9 de Abril de 1969

Dispõe sôbre o término do prazo de prestação de contas do BNDE.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 526 /1969